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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DIREITOS FEDERATIVOS E ECONOMICOS DO JOGADOR DE FUTEBOL


GERAÇÃO Z

Entende-se por GERAÇÃO Z, também conhecida como Geração Digital, os nascidos após ao advento da World Wide Web, celulares, mp3, etc, cujo "boom" ocorre a partir da segunda metade da década de 90.

«Você será avarento se conviver com homens mesquinhos e avarentos. Será vaidoso se conviver com homens arrogantes. Jamais se livrará da crueldade se compartilhar sua casa com um torturador. Alimentará sua luxúria confraternizando-se com os adúlteros. Se quer livrar-se de seus vícios, mantenha-se afastado do exemplo dos viciados.» (Sêneca)

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DIREITOS FEDERATIVOS, Conforme bem esclarece matéria publicada no link http://globoesporte.globo.com/platb/olharcronicoesportivo/2011/07/15/direito-federativo-direitos-economicos/  e cuja leitura julgo recomendável , "Só podem ser detidos por um clube devidamente registrado – ou seja, nenhum empresário, agente, grupo econômico ou qualquer outra coisa que não seja um clube de futebol, em dia com as federações da vida, pode ter direito federativo de algum atleta. Devido ao seu caráter único, não cabe, em momento algum, dizer que “o clube X é dono de y% dos direitos federativos do atleta Fulano”. Se, mesmo assim, alguém falar em percentual, um clube sempre terá 100% dos direitos federativos de um atleta.

DIREITOS ECONOMICOS, pela mesma fonte aqui citadas, só existirão se um atleta for negociado de um clube para outro durante a vigência de seu contrato. É essa transferência que dá “vida” ao direito ou direitos econômicos


...................................................................



CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL
          
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
        
      

       CLUBE DE FUTEBOL: (Nome do Clube de futebol), com sede em (.....................), na Rua (..................................................), nº (....), bairro (....................), Cep (...................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (.............), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........), neste ato representado pelo seu diretor (...............................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..................................), C.P.F. nº (...........................), residente e domiciliado na Rua (...........................................................), nº (....), bairro (................), Cep (.....................), Cidade (...................), no Estado (....);

             
      
ATLETA: (Nome do Atleta), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................), C.P.F. nº (.........................), Carteira de Trabalho nº (............) e série (......), residente e domiciliado na Rua (.............................................), nº (....), bairro (................), Cep (...................), Cidade (....................), no Estado (.....).
                    
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho de Atleta Profissional de Futebol, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.     
                    
DO OBJETO DO CONTRATO

      
             
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo ATLETA, dos serviços de atleta profissional de futebol.
                    
Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função, de atleta profissional de futebol, deverão ser prestados, durante a vigência deste contrato, única e exclusivamente ao CLUBE DE FUTEBOL.
                    
DAS OBRIGAÇÕES DO ATLETA

      
             
Cláusula 2ª. São obrigações do ATLETA:
             
a) Seguir rigorosamente as instruções do CLUBE DE FUTEBOL para aperfeiçoar e manter a sua eficiência técnica e sua forma física.
             
b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo CLUBE DE FUTEBOL, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, dentro ou fora do País, sem que possa negar-se ou reclamar outras compensações, além do salário estipulado neste contrato;
              

c) Comunicar ao CLUBE DE FUTEBOL por escrito, dentro de 24 horas seguintes as lesões ou contusões sofridas durante jogos ou treinamentos;
             
d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL e das entidades superiores às quais o CLUBE DE FUTEBOL estiver filiado.
             
e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo CLUBE DE FUTEBOL;
                    
DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE DE FUTEBOL

      
             
Cláusula 3ª. São obrigações do CLUBE DE FUTEBOL:
             
a) Prestar ao ATLETA toda a assistência necessária nos casos de acidentes durante os treinamentos ou nos jogos, ou nos horários em que esteja a sua disposição;
             
b) Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e higiênico;
             

c) Pagar o salário ajustado nesse contrato no dia acertado.
             
d) Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação durante a disputa de partidas, torneios e campeonatos, correrão por conta do CLUBE DE FUTEBOL.
                    
DA REMUNERAÇÃO

      
             
Cláusula 4ª. O CLUBE DE FUTEBOL pagará, mensalmente, ao ATLETA, um salário equivalente a R$ (......) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei.
                     
DA DURAÇÃO

      
             
Cláusula 5ª. O contrato terá duração de (.....) anos.
                    
DA RESCISÃO
             
      
      
Cláusula 6ª. É assegurada às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (....) dias.
             
Parágrafo único. A rescisão só produzirá seus efeitos, se homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
             
Cláusula 7ª. Se a rescisão for de iniciativa unilateral do CLUBE DE FUTEBOL, o ATLETA receberá multa contratual e indenização legal de acordo com o art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho.
             

Cláusula 8ª. Se a rescisão for da iniciativa do ATLETA, este continuará vinculado ao CLUBE DE FUTEBOL para efeito de transferência, além do pagamento da multa contratual, estipulada em R$ (....) (Valor expresso).
                    
DA MULTA

      
             
Cláusula 9ª. Se o ATLETA não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos; violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do CLUBE DE FUTEBOL ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite ao CLUBE DE FUTEBOL a aplicação de penas pecuniárias de até (.....)% do salário do ATLETA.
             
Cláusula 10ª. Se o CLUBE DE FUTEBOL inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, poderá o ATLETA cobrar multa no valor de (.....)% do seu salário.
             
Cláusula 11ª. No caso de reincidência de multa o presente contrato poderá ser rescindido por justa causa.
                    
CONDIÇÕES GERAIS
      
      
             
Cláusula 12ª. No caso do impedimento definitivo de participação em competições, inclusive por desfiliação do CLUBE DE FUTEBOL, dar-se-á a dissolução do contrato, devendo o passe do ATLETA ser negociado no prazo improrrogável de (......) dias, sob pena de concessão de passe livre.
                     
Cláusula 13ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
                    
Cláusula 14ª. As partes contratantes reconhecem como entidades superiores a Federação a que está filiada o CLUBE DE FUTEBOL e a Confederação Brasileira de Futebol, cujos estatutos, leis e regulamentos declaram conhecer e respeitar como parte integrante deste contrato.
                    
DO FORO

             
             
Cláusula 15ª. Quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO serão dirimidas de acordo com os regulamentos desportivos legais aplicáveis à espécie, submetendo a decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol todos os litígios e dúvidas surgidos na execução deste contrato,
                                   
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
                                  
(Local, data e ano).
                    

(Nome e assinatura do Representante legal do Clube de Futebol)
             
(Nome e assinatura do Atleta)
                    
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
             
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
      

FONTE


Contrato - Trabalho de Atleta Profissional de Futebol - Site Contábil

www.sitecontabil.com.br/modelos_contrato/0231.htmCompartilhar
CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES. CLUBE DE FUTEBOL: (Nome do



«Você será avarento se conviver com homens mesquinhos e avarentos. Será vaidoso se conviver com homens arrogantes. Jamais se livrará da crueldade se compartilhar sua casa com um torturador. Alimentará sua luxúria confraternizando-se com os adúlteros. Se quer livrar-se de seus vícios, mantenha-se afastado do exemplo dos viciados.» (Sêneca)

PAULO AUGUSTO : MEIA PROMISSOR






PAULO AUGUSTO KAKÁ


agenda esportiva organizada por PAULO AUGUSTO CASTRO PEREIRA, meia esquerda sub 16, 1,75m,habilidoso, bom passe, com informações atualizadas sobre futebol brasileiro e sobre os aspectos técnicos,táticos e físicos do futebol de campo e outros esportes como basquetebol,voleibol,ciclismo,natação, futsal,etc.Quem tem um FOCO e uma META , sempre VENCE. Sou um atleta. Sou um vencedor. Sou um campeão. Mantenha contato com o blog através e-mail meiaesquerda99@gmail.com



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